Regras de participação
O Portal Doulhe é uma vitrine agregada. Ele divulga oportunidades públicas e leva o interessado ao ambiente oficial da casa responsável, onde cadastro, edital, habilitação, lance, pagamento e retirada continuam sendo conduzidos.
O que pode ser publicado
Entram apenas lotes marcados individualmente para participação na Rede e para exibição pública, pertencentes a uma casa ativa, não demonstrativa, com aceite vigente e assinatura elegível. Leilões cancelados, lotes removidos e dados ocultos pela política do leilão não são publicados.
Origem e responsabilidade
Cada oportunidade identifica a casa de leilões e aponta para sua página canônica. O edital vigente e as informações publicadas pela casa prevalecem. O Portal Doulhe não recebe lances nem substitui o leiloeiro oficial.
Dados e medição
A projeção do portal usa somente campos públicos necessários à descoberta do lote. Dados de arrematantes, documentos, habilitações e valores configurados como privados não fazem parte dessa projeção. A origem do acesso pode ser registrada para medir o resultado entregue à casa.
Ativação definitiva por lote
A participação nasce desligada. Antes da primeira ativação, um administrador autorizado precisa aceitar expressamente o instrumento vigente no painel. Depois disso, o leiloeiro responsável deve analisar e autorizar cada lote individualmente, confirmando o cabimento jurídico da Rede — com atenção especial aos leilões judiciais e de entes públicos. Depois de salva e acionada, a participação daquele lote não pode ser desligada, inclusive antes da publicação. Essa permanência protege os parceiros que podem começar imediatamente a divulgação e a originação com base na decisão registrada.
Regra especial para leilão judicial
TAL significa Taxa de Administração do Leilão: é a taxa da Rede Doulhe cobrada do arrematante em leilão extrajudicial elegível, separada da comissão do leiloeiro. No judicial, não há TAL nem cobrança da Rede ao arrematante. Quando a Rede for aprovada para o lote, o leiloeiro responsável paga à Doulhe 1,25% do valor arrematado pelo serviço de tecnologia e distribuição, somente após arrematação válida e recebimento da comissão. Se um parceiro tiver originado o arrematante, recebe 0,20 ponto percentual e a Doulhe conserva 1,05 ponto percentual; sem parceiro originador, os 1,25% permanecem com a Doulhe. O serviço não reduz nem reparte a comissão judicial e é cancelado ou estornado se a arrematação ou a comissão forem desfeitas.